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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2011 - 12:58
Responsabilidade solidária.

Grupo econômico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2011 - 12:35
Responsabilidade subsidiária.

Abrangência. Multas convencionais.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2002 - 01:00
Teoria do risco como sustentáculo da Responsabilidade Objetiva

Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha - Curso superior em Direito, em andamento, atualmente no 7º período, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Abril de 2012 - 14:35
Venda de automóvel. Não transferência da propriedade pelo comprador.

Civil. Ação de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de árvore sobre transeunte em via pública. Corte realizado por terceiro.
. Responsabilidade civil presente. Reparação pelo dano moral devida. Recurso parcialmente provido.1. A
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 15:00
Proposta isenta de responsabilidade quem ceder bens em comodato
Falta de normas sobre comodato prejudica quem cede bens
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Fevereiro de 2012 - 13:15
Responsabilidade objetiva. Imprudência da demandante que resulta em lesão própria.

Manuseio de balança eletrônica de pesagem pela ofendida, sem que aguardasse a atuação do funcionário do réu destacado para tal aferição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Julho de 2017 - 15:26
Ente Público. Responsabilidade Subsidiária do Tomador de Serviços

Embargos de Declaração do reclamante.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Reintegração de posse. Quitação da dívida. Cumprimento de mandado de busca e apreensão. Conduta ilícita da financiadora.

Dano moral configurado - Critérios para fixação dos danos morai - Manutenção do quantum - Sucumbência total - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do estado. Ato comissivo. Acidente automobilístico causado por detento que, na hora do evento, deveria estar recluso em prisão-albergue.

Fundamento infraconstitucional - Teoria dos danos dependentes de situação produzida pelo estado diretamente propiciatória - Doutrina - Dissídio jurisprudencial não configurado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Contratação do hospital em vista de sua especialidade. Denunciação da lide ao médico. Impossibilidade. Nexo de causalidade. Súmula 07/STJ. Danos morais.

Fixação em valor razoável. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Direito autoral. Reprodução não autorizada de fotografias captadas pelos demandantes, em livreto e cd/rom alusivos a aniversário de entidade sindical.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por CARLOS FRANCISCO AMORIM DE CARVALHO E JOÃO ROBERTO RIPPER BARBOSA CORDEIRO, autores, e EDITORA DA FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO, 1ª ré, contra sentença das fls. 127/135 que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a 1ª demandada e a CUT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Remessa necessária e apelações cíveis em ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do ente estatal. Remessa necessária. Conhecimento.

Matéria devolvida ao juízo ad quem, cujo exame se deslinda com as razões dos apelos voluntários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadorias. Furto da carreta e da respectiva carga (esta de propriedade da autora). Pleito de complementação do valor da carga extraviada.

Adota-se o relatório da sentença que é visualizado às fls. 256/257, por revelar com transparência o que existe nestes autos, e a ele acrescenta-se que o MM. Juiz de Direito, Dr. Maycon Rangel Favareto.

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